E.E.F.M. Padre Luís Filgueiras

sexta-feira, 4 de abril de 2014

DIRETRIZES PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DE ORIENTADORES DE ESTUDO NO ÂMBITO DO PACTO NACIONAL PELO FORTALECIMENTO DO ENSINO MÉDIO

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública, observando a Portaria do Ministério da Educação nº 1.140, de 22 de novembro de 2013, que institui o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio (Pacto); e o que dispõe a Resolução nº 51, de 11 de dezembro de 2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que estabelece critérios e normas para o pagamento de bolsas de estudo e pesquisa aos profissionais da formação continuada no âmbito do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, e CONSIDERANDO a importância da formação continuada em serviço para a qualificação das práticas docentes, torna pública as DIRETRIZES para seleção e indicação dos Orientadores de Estudo no âmbito do Pacto.

1. DO PACTO PELO FORTALECIMENTO DO ENSINO MÉDIO
1.1 O Pacto, instrumento institucional firmado entre o Ministério da Educação e as secretarias estaduais e distrital de educação, estabelece o compromisso com a valorização da formação continuada dos professores e coordenadores escolares que atuam no ensino médio público, nas áreas rurais e urbanas, em consonância com a Lei nº 9.394, de 1996, e com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio, instituída na Resolução CNE/CEB nº 2, de 30 de janeiro de 2012.
1.2 São objetivos do Pacto:
a) contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos professores e coordenadores pedagógicos do ensino médio;
b) promover a valorização pela formação dos professores e coordenadores pedagógicos do ensino médio;
c) rediscutir e atualizar as práticas docentes em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio (DCNEM);
d) consolidar a escola como espaço privilegiado dos processos de formação continuada dos professores.

2. DA ORGANIZAÇÃO DA FORMAÇÃO
2.1 A formação continuada de professores e coordenadores pedagógicos do ensino médio caracteriza-se por:
a) formação dos professores e coordenadores pedagógicos do ensino médio das escolas da rede estadual de ensino;
b) formação de Orientadores de Estudo;
c) formação de Formadores Regionais.
2.2 A Universidade Federal do Ceará (UFC) é a instituição responsável pela coordenação do Pacto, em articulação com a Secretaria da Educação (SEDUC) e demais Instituições de Ensino Superior (IES) públicas do estado do Ceará.
2.3 Os professores de ensino superior, selecionados pela coordenação estadual, são responsáveis pela formação dos Formadores Regionais.
2.4 Os Formadores Regionais, no âmbito de cada Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE) e Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (SEFOR), são responsáveis pela formação dos Orientadores de Estudo.
2.5 Os Orientadores de Estudo são responsáveis, nas suas respectivas unidades escolares, pela formação dos professores e coordenadores pedagógicos do ensino médio.

3. DOS REQUISITOS PARA O ORIENTADOR DE ESTUDO
3.1 Podem ser selecionados e indicados para Orientador de Estudo os professores que atendam aos seguintes requisitos cumulativos:
a) ser professor do ensino médio em efetiva regência de sala de aula na escola que será Orientador de Estudo. Nos CEJA, ser professor das áreas específicas ou ser professor lotado no Serviço de Assessoramento Pedagógico (SASP);
b) ser formado em Licenciatura;
c) atuar há pelo menos três anos no ensino médio, como professor ou coordenador pedagógico ou possuir experiência comprovada como formador de professores de ensino médio;
d) ter disponibilidade para dedicar-se ao curso de formação e aos encontros com o Formador Regional e ao trabalho de Orientador de Estudo, de acordo com os turnos de funcionamento da escola, correspondente a 20 horas semanais.
e) constar do Censo Escolar de 2013 da respectiva rede a que esteja vinculado.
3.2 Nas escolas em que os professores que atendem os requisitos não manifestarem interesse em exercer a atividade de Orientador de Estudo, os coordenadores escolares poderão ser selecionados, desde que atendam o disposto nas alíneas b, c, e d do item 3.1, submetido à análise e validação da Crede ou Sefor.
3.2.1 O coordenador escolar, caso assuma a atividade de Orientador de Estudo, deverá conciliá-la com as suas atribuições já constituídas.
3.3 Além dos requisitos descritos no item 3.1, é importante que o(a) Orientador(a) de Estudo seja identificado(a) com as seguintes características profissionais:
a) ser reconhecido(a) pelo corpo docente da sua escola por sua experiência exitosa em sala de aula;
b) manter uma relação respeitosa com seus pares;
c) ter dinamismo, liderança, flexibilidade e capacidade formativa;
d) possuir competências comunicacionais, iniciativa e criatividade;
e) ter compromisso com autoformação;
f) ser assíduo(a), frequente, e ter o hábito de planejar suas atividades;
g) demonstrar seriedade e comprometimento profissional na efetivação do seu trabalho;
h) demonstrar competência para gerir conflitos.

4. DO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE ORIENTADOR DE ESTUDO
4.1 Nas escolas de ensino médio Regular, do Campo e Diferenciada Indígena que já possuam a previsão de lotação de Professores Coordenadores de Área (PCAs), o Orientador de Estudo selecionado, quando se tratar de professor em efetivo exercício na sala de aula, terá 20h da sua carga horária lotada na função de PCA.
4.1.1 No caso em que a escola puder selecionar mais de um Orientador de Estudo, estes deverão ter licenciaturas em áreas do conhecimento diferentes.
4.1.2 A atividade de Orientador de Estudo será uma das atribuições do PCA e a agenda de trabalho deverá ser organizada junto ao Núcleo Gestor da escola, de modo a atender aos professores em todos os turnos de funcionamento.
4.2 Nas extensões de matrícula com mais de 5 (cinco) professores lotados no ensino médio, quando atestado pela Crede ou Sefor a impossibilidade dos professores participarem da formação na escola “sede”, será indicado 01(um) Orientador de Estudo específico. Nesta situação, quando este Orientador for um(a) professor(a) em regência de sala de aula, deverá ter seus horários organizados pelo Núcleo Gestor de modo a garantir 5h para formação presencial dos demais professores, dentro de sua lotação, utilizando seu tempo de hora-atividade. As outras 15h para desenvolvimento das demais atribuições de Orientador de Estudo, deverão ser organizadas em horários além da sua carga horária contratada.
4.3 Nas Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP), do Campo, Diferenciada Indígena e Quilombola, quando não tiverem a previsão de lotação de PCAs, o Orientador de Estudo selecionado, quando se tratar de professor em efetivo exercício na sala de aula, deverá ter seus horários organizados pelo Núcleo Gestor, de modo a garantir 10h para formação presencial dos demais professores, dentro de sua lotação, utilizando seu tempo de hora-atividade. As outras 10h para desenvolvimento das demais atribuições de Orientador de Estudo deverão ser organizadas em horários além da sua carga horária contratada.
4.4 Nos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJA), o Orientador de Estudo selecionado, quando se tratar de professor das áreas específicas, deverá ter seus horários organizados pelo Núcleo Gestor, de modo a garantir 10h para formação presencial dos demais professores, dentro de sua lotação, utilizando seu tempo de hora-atividade. As outras 10h para desenvolvimento das demais atribuições de Orientador de Estudo, deverão ser organizadas em horários além da sua carga horária contratada.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORIENTADORES DE ESTUDO
5.1 Os orientadores de estudo terão as seguintes atribuições:
a) participar dos encontros presenciais junto aos formadores regionais, alcançando no mínimo 75% de presença;
b) assegurar que todos os professores sob sua responsabilidade assinem o Termo de Compromisso (Anexo I da resolução do FNDE, nº 51/213, reproduzida nos anexos destas Diretrizes), encaminhando-os ao coordenador-geral da Formação na IES;
c) ministrar a formação aos professores e coordenadores pedagógicos do ensino médio na escola pela qual foi selecionado;
d) planejar e avaliar os encontros de formação junto aos professores e coordenadores pedagógicos do ensino médio;
e) acompanhar a prática pedagógica dos professores, bem como dos coordenadores pedagógicos do ensino médio;  
f) avaliar os professores e os coordenadores pedagógicos do ensino médio quanto à frequência, à participação e ao acompanhamento dos estudantes, registrando as informações no SisMédio;
g) efetuar e manter atualizados os dados cadastrais dos professores e dos coordenadores pedagógicos do ensino médio;
h) analisar os relatórios das turmas de professores e de coordenadores pedagógicos do ensino médio e orientar os encaminhamentos;
i) manter registro de atividades dos professores em suas turmas;
j) avaliar, no SisMédio, a atuação dos formadores regionais, bem como do suporte dado pelas IES;
k) apresentar ao Formador Regional relatórios das atividades referentes à formação dos professores e dos coordenadores pedagógicos do ensino médio;
l) elaborar o Plano Mensal de Atividades sob a orientação do Formador Regional;
m) entregar relatório aos gestores de sua escola sobre o trabalho realizado como Orientador de Estudo em formato padrão em períodos definidos pelas Crede e Sefor.
5.2 No caso de falta do Orientador de Estudo nos encontros presenciais com o Formador Regional, o mesmo deverá agendar encontro individual com o seu Formador para atualização dos conteúdos estudados e elaboração do Plano de Atividade Mensal.

6. DA BOLSA PARA PROFESSORES E ORIENTADORES DE ESTUDO
6.1 Ficará a cargo do FNDE a homologação do pagamento de bolsas de estudo aos Orientadores de Estudo, aos professores e coordenadores pedagógicos de ensino médio das redes públicas estaduais participantes do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio.
6.2 A título de bolsa, o FNDE pagará aos participantes, mensalmente e durante a duração do curso de formação no âmbito do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, os seguintes valores:
a) R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, para o professor do ensino médio ou coordenador pedagógico do ensino médio;
b) R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), para o Orientador de Estudo;
6.3 As regras para efetivação da bolsa para os professores envolvidos no Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio estão descritas na Resolução nº 51, de 11 de dezembro de 2013 do FNDE, que estabelece critérios e normas para o pagamento de bolsas de estudo e pesquisa aos profissionais da formação continuada no âmbito do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio. 
 
7. DA QUANTIDADE DE ORIENTADORES DE ESTUDO POR ESCOLA E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 A quantidade de Orientadores de Estudo da escola deverá ser consultada à Crede ou Sefor, bem como a situação das extensões de matrícula que poderão ter 01(um) Orientador de Estudo específico.
7.2 O processo de seleção do(s) Orientador(es) de Estudo será realizado em cada escola por intermédio de uma assembleia com todos os professores e coordenadores(as) escolares. Esse momento será coordenado pelo(a) Diretor(a), que terá as seguintes atribuições:
a) agendar e convocar todos os professores e coordenadores escolares a participarem da assembleia para indicação e escolha do(s) Orientador(es) de Estudo;
b) presidir e mediar esse momento coletivo com todos os professores da escola;
c) apresentar as funções, atribuições e o perfil desejado do Orientador de Estudo, sempre observando que se a escola puder indicar mais de 01 (um) Orientador de Estudo, que sejam de áreas do conhecimento diferentes;
d) solicitar que os interessados ao exercício da atividade se manifestem e façam uma defesa do seu perfil frente às funções e atribuições definidas e expostas;
e) proceder com o processo de escolha por aclamação, de cada professor presente na assembleia, àqueles que manifestaram interesse;
f) registrar a indicação de cada professor;
g) apresentar o resultado desse processo perante todos os presentes na assembleia, divulgando o nome dos escolhidos, de acordo com a quantidade e a área do conhecimento;
h) ler a ata da reunião para todos os presentes e proceder com a respectiva assinatura;
7.3 Após a conclusão do processo de consulta aos professores da escola, o(a) diretor(a) escolar deverá tornar público o resultado do processo e informar por ofício a Crede ou Sefor os Orientador(es) de Estudo selecionados, identificando a sua Área do Conhecimento, devendo incluir como anexo desta comunicação a cópia da ata da assembleia.
7.4 No caso de desistência ou substituição de Orientadores(as) de Estudo, em qualquer tempo, este processo de seleção deverá acontecer novamente.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela SEDUC em articulação com as Crede e Sefor.

Fortaleza-CE, 31 de março de 2014

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Secretária da Educação

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