A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da
administração pública, observando a Portaria do Ministério da Educação nº
1.140, de 22 de novembro de 2013, que institui o Pacto Nacional pelo
Fortalecimento do Ensino Médio (Pacto); e o que dispõe a Resolução nº 51, de 11
de dezembro de 2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
que estabelece critérios e normas para o pagamento de bolsas de estudo e
pesquisa aos profissionais da formação continuada no âmbito do Pacto Nacional
pelo Fortalecimento do Ensino Médio, e CONSIDERANDO a importância da formação
continuada em serviço para a qualificação das práticas docentes, torna pública
as DIRETRIZES para seleção e indicação dos Orientadores de Estudo no âmbito do
Pacto.
1. DO PACTO PELO FORTALECIMENTO DO ENSINO MÉDIO
1.1 O Pacto, instrumento institucional firmado entre o Ministério
da Educação e as secretarias estaduais e distrital de educação, estabelece o
compromisso com a valorização da formação continuada dos professores e
coordenadores escolares que atuam no ensino médio público, nas áreas rurais e
urbanas, em consonância com a Lei nº 9.394, de 1996, e com as Diretrizes
Curriculares Nacionais do Ensino Médio, instituída na Resolução CNE/CEB nº 2,
de 30 de janeiro de 2012.
1.2 São objetivos do Pacto:
a) contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos professores e
coordenadores pedagógicos do ensino médio;
b) promover a valorização pela formação dos professores e
coordenadores pedagógicos do ensino médio;
c) rediscutir e atualizar as práticas docentes em conformidade com
as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio (DCNEM);
d) consolidar a escola como espaço privilegiado dos processos de
formação continuada dos professores.
2. DA ORGANIZAÇÃO DA FORMAÇÃO
2.1 A formação continuada de professores e coordenadores
pedagógicos do ensino médio caracteriza-se por:
a) formação dos
professores e coordenadores pedagógicos do ensino médio das escolas da rede
estadual de ensino;
b) formação de Orientadores de Estudo;
c) formação de Formadores Regionais.
2.2 A Universidade Federal do Ceará (UFC) é a
instituição responsável pela coordenação do Pacto, em articulação com a
Secretaria da Educação (SEDUC) e demais Instituições de Ensino Superior (IES)
públicas do estado do Ceará.
2.3 Os professores de ensino superior,
selecionados pela coordenação estadual, são responsáveis pela formação dos
Formadores Regionais.
2.4 Os Formadores Regionais, no âmbito de cada
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE) e
Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (SEFOR), são responsáveis
pela formação dos Orientadores de Estudo.
2.5 Os Orientadores de Estudo são responsáveis,
nas suas respectivas unidades escolares, pela formação dos professores e
coordenadores pedagógicos do ensino médio.
3. DOS REQUISITOS PARA O ORIENTADOR DE ESTUDO
3.1 Podem ser selecionados e indicados para
Orientador de Estudo os professores que atendam aos seguintes requisitos
cumulativos:
a) ser professor do ensino médio em efetiva
regência de sala de aula na escola que será Orientador de Estudo. Nos CEJA, ser
professor das áreas específicas ou ser professor lotado no Serviço de
Assessoramento Pedagógico (SASP);
b) ser formado em Licenciatura;
c) atuar há pelo menos três anos no ensino médio,
como professor ou coordenador pedagógico ou possuir experiência comprovada como
formador de professores de ensino médio;
d) ter disponibilidade para dedicar-se ao curso
de formação e aos encontros com o Formador Regional e ao trabalho de Orientador
de Estudo, de acordo com os turnos de funcionamento da escola, correspondente a
20 horas semanais.
e) constar do Censo Escolar de 2013 da respectiva
rede a que esteja vinculado.
3.2 Nas escolas em que os professores que atendem
os requisitos não manifestarem interesse em exercer a atividade de Orientador
de Estudo, os coordenadores
escolares poderão ser selecionados, desde que atendam o disposto nas alíneas b,
c, e d do item 3.1, submetido à análise e validação da Crede ou Sefor.
3.2.1 O coordenador escolar, caso assuma a
atividade de Orientador de Estudo, deverá conciliá-la com as suas atribuições
já constituídas.
3.3 Além dos requisitos descritos no item 3.1, é
importante que o(a) Orientador(a) de Estudo seja identificado(a) com as
seguintes características profissionais:
a) ser reconhecido(a) pelo corpo docente da sua
escola por sua experiência exitosa em sala de aula;
b) manter uma relação respeitosa com seus pares;
c) ter dinamismo, liderança, flexibilidade e
capacidade formativa;
d) possuir competências comunicacionais,
iniciativa e criatividade;
e) ter compromisso com autoformação;
f) ser assíduo(a), frequente, e ter o hábito de
planejar suas atividades;
g) demonstrar seriedade e comprometimento
profissional na efetivação do seu trabalho;
h) demonstrar competência para gerir conflitos.
4. DO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE ORIENTADOR DE
ESTUDO
4.1 Nas escolas de ensino médio Regular, do Campo
e Diferenciada Indígena que já possuam a previsão de lotação de Professores
Coordenadores de Área (PCAs), o Orientador de Estudo selecionado, quando se
tratar de professor em efetivo exercício na sala de aula, terá 20h da sua carga
horária lotada na função de PCA.
4.1.1 No caso em que a escola puder selecionar
mais de um Orientador de Estudo, estes deverão ter licenciaturas em áreas do
conhecimento diferentes.
4.1.2 A atividade de Orientador de Estudo será
uma das atribuições do PCA e a agenda de trabalho deverá ser organizada junto
ao Núcleo Gestor da escola, de modo a atender aos professores em todos os
turnos de funcionamento.
4.2 Nas extensões de matrícula com mais de 5
(cinco) professores lotados no ensino médio, quando atestado pela Crede ou
Sefor a impossibilidade dos professores participarem da formação na escola
“sede”, será indicado 01(um) Orientador de Estudo específico. Nesta situação,
quando este Orientador for um(a)
professor(a) em regência de sala de aula, deverá ter seus horários organizados
pelo Núcleo Gestor de modo a garantir 5h para formação presencial dos demais
professores, dentro de sua lotação, utilizando seu tempo de hora-atividade. As
outras 15h para desenvolvimento das demais atribuições de Orientador de Estudo,
deverão ser organizadas em horários além da sua carga horária contratada.
4.3 Nas Escolas Estaduais de Educação
Profissional (EEEP), do Campo, Diferenciada Indígena e Quilombola, quando não
tiverem a previsão de lotação de PCAs, o Orientador de Estudo selecionado,
quando se tratar de professor em efetivo exercício na sala de aula, deverá ter
seus horários organizados pelo Núcleo Gestor, de modo a garantir 10h para
formação presencial dos demais professores, dentro de sua lotação, utilizando
seu tempo de hora-atividade. As outras 10h para desenvolvimento das demais
atribuições de Orientador de Estudo deverão ser organizadas em horários além da
sua carga horária contratada.
4.4 Nos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJA),
o Orientador de Estudo selecionado, quando se tratar de professor das áreas
específicas, deverá ter seus horários organizados pelo Núcleo Gestor, de modo a
garantir 10h para formação presencial dos demais professores, dentro de sua
lotação, utilizando seu tempo de hora-atividade. As outras 10h para
desenvolvimento das demais atribuições de Orientador de Estudo, deverão ser
organizadas em horários além da sua carga horária contratada.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORIENTADORES DE ESTUDO
5.1 Os orientadores de estudo terão as seguintes
atribuições:
a) participar dos encontros presenciais junto aos
formadores regionais, alcançando no mínimo 75% de presença;
b) assegurar que todos os professores sob sua
responsabilidade assinem o Termo de Compromisso (Anexo I da resolução do FNDE,
nº 51/213, reproduzida nos anexos destas Diretrizes), encaminhando-os ao
coordenador-geral da Formação na IES;
c) ministrar a formação aos professores e
coordenadores pedagógicos do ensino médio na escola pela qual foi selecionado;
d) planejar e avaliar os encontros de formação
junto aos professores e coordenadores pedagógicos do ensino médio;
e) acompanhar a prática pedagógica dos
professores, bem como dos coordenadores pedagógicos do ensino médio;
f) avaliar os
professores e os coordenadores pedagógicos do ensino médio quanto à frequência,
à participação e ao acompanhamento dos estudantes, registrando as informações
no SisMédio;
g) efetuar e manter atualizados os dados
cadastrais dos professores e dos coordenadores pedagógicos do ensino médio;
h) analisar os relatórios das turmas de
professores e de coordenadores pedagógicos do ensino médio e orientar os
encaminhamentos;
i) manter registro de atividades dos professores
em suas turmas;
j) avaliar, no SisMédio, a atuação dos formadores
regionais, bem como do suporte dado pelas IES;
k) apresentar ao Formador Regional relatórios das
atividades referentes à formação dos professores e dos coordenadores
pedagógicos do ensino médio;
l) elaborar o Plano Mensal de Atividades sob a
orientação do Formador Regional;
m) entregar relatório aos gestores de sua escola
sobre o trabalho realizado como Orientador de Estudo em formato padrão em
períodos definidos pelas Crede e Sefor.
5.2 No caso de falta do Orientador de Estudo nos
encontros presenciais com o Formador Regional, o mesmo deverá agendar encontro
individual com o seu Formador para atualização dos conteúdos estudados e
elaboração do Plano de Atividade Mensal.
6. DA BOLSA PARA PROFESSORES E ORIENTADORES DE
ESTUDO
6.1 Ficará a cargo do FNDE a homologação do
pagamento de bolsas de estudo aos Orientadores de Estudo, aos professores e
coordenadores pedagógicos de ensino médio das redes públicas estaduais
participantes do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio.
6.2 A título de bolsa, o FNDE pagará aos
participantes, mensalmente e durante a duração do curso de formação no âmbito
do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, os seguintes valores:
a) R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, para o
professor do ensino médio ou coordenador pedagógico do ensino médio;
b) R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco
reais), para o Orientador de Estudo;
6.3 As regras para efetivação da bolsa para os
professores envolvidos no Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio
estão descritas na Resolução nº 51,
de 11 de dezembro de 2013 do FNDE, que estabelece critérios e normas para o
pagamento de bolsas de estudo e pesquisa aos profissionais da formação
continuada no âmbito do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio.
7. DA QUANTIDADE DE ORIENTADORES DE ESTUDO POR
ESCOLA E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 A quantidade de Orientadores de Estudo da
escola deverá ser consultada à Crede ou Sefor, bem como a situação das extensões
de matrícula que poderão ter 01(um) Orientador de Estudo específico.
7.2 O processo de seleção do(s) Orientador(es) de
Estudo será realizado em cada escola por intermédio de uma assembleia com todos
os professores e coordenadores(as) escolares. Esse momento será coordenado
pelo(a) Diretor(a), que terá as seguintes atribuições:
a) agendar e convocar todos os professores e
coordenadores escolares a participarem da assembleia para indicação e escolha
do(s) Orientador(es) de Estudo;
b) presidir e mediar esse momento coletivo com
todos os professores da escola;
c) apresentar as funções, atribuições e o perfil
desejado do Orientador de Estudo, sempre observando que se a escola puder
indicar mais de 01 (um) Orientador de Estudo, que sejam de áreas do conhecimento
diferentes;
d) solicitar que os interessados ao exercício da
atividade se manifestem e façam uma defesa do seu perfil frente às funções e
atribuições definidas e expostas;
e) proceder com o processo de escolha por
aclamação, de cada professor presente na assembleia, àqueles que manifestaram
interesse;
f) registrar a indicação de cada professor;
g) apresentar o resultado desse processo perante
todos os presentes na assembleia, divulgando o nome dos escolhidos, de acordo
com a quantidade e a área do conhecimento;
h) ler a ata da reunião para todos os presentes e
proceder com a respectiva assinatura;
7.3 Após a conclusão do processo de consulta aos
professores da escola, o(a) diretor(a) escolar deverá tornar público o
resultado do processo e informar por ofício a Crede ou Sefor os Orientador(es)
de Estudo selecionados, identificando a sua Área do
Conhecimento, devendo incluir como anexo desta comunicação a cópia da ata da
assembleia.
7.4 No caso de desistência ou substituição de
Orientadores(as) de Estudo, em qualquer tempo, este processo de seleção deverá
acontecer novamente.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela SEDUC
em articulação com as Crede e Sefor.
Fortaleza-CE, 31 de março de 2014
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Secretária da
Educação