E.E.F.M. Padre Luís Filgueiras

sexta-feira, 4 de abril de 2014

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA SELEÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR DE ÁREA NO ÂMBITO DA REDE ESTADUAL DO CEARÁ

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública, OBSERVANDO o que dispõe a PORTARIA Nº 1.114/2013-GAB-SEDUC, que estabelece as normas para a lotação de professores nas escolas públicas estaduais para o ano de 2014 e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de orientar o processo de escolha dos profissionais que desempenharão a função de Professor Coordenador de Área (PCA), bem como o desenvolvimento de suas atribuições; CONSIDERANDO a relevância desta função para o acompanhamento e o apoio ao trabalho docente nas escolas estaduais; RESOLVE tornar pública estas Orientações Gerais.

1. DO PROFESSOR COORDENADOR DE ÁREA
1.1 A função de Professor Coordenador de Área (PCA) foi criada na rede estadual do Ceará para subsidiar o trabalho de planejamento e formação contínua dos professores, tendo em vista potencializar o tempo de hora-atividade dos seus pares que acontece na própria escola.
1.2 Entende-se que a escola é um lócus privilegiado para formação contínua dos professores. Neste sentido, o PCA deve contribuir para o processo de formação em serviço de seus pares.
1.3 O PCA deve assessorar os coordenadores escolares no acompanhamento do trabalho docente, procurando colaborar com os professores no desenvolvimento de novas estratégias pedagógicas com o objetivo de qualificar o processo de aprendizagem dos alunos.

2. DAS CONDIÇÕES PARA LOTAÇÃO DO PCA NA ESCOLA
2.1 O professor para assumir a função de PCA deve ter 40 horas na mesma unidade escolar com metade de sua lotação em efetiva regência de classe, podendo ser efetivo ou temporário, habilitado em nível superior tendo por referência as seguintes áreas:
a) Linguagens e Códigos;
b) Ciências da Natureza, Matemática;
c) Ciências Humanas;

2.2 Para as escolas com matrícula até 1.800 alunos, fica disponibilizada uma carga horária máxima de 60 horas semanais para lotação de PCA, 20 para cada área, preferencialmente com um único professor por área. Diante da impossibilidade de um único professor por área, poderá a carga horária de uma área ser dividida com até dois professores.
2.3 Escolas com matrícula entre 1.801 e 2.200 alunos terá a disponibilidade de 120 horas semanais e aquelas com matrícula superior a 2.200 alunos com 180 horas semanais para lotação de PCA.
2.4 No caso das escolas com matrícula inferior a 500 alunos com funcionamento em dois turnos, a necessidade desta lotação será definida pela Crede/Sefor.
2.5 Considerando que, a partir de 1.200 alunos as escolas têm igualmente três Coordenadores Escolares, será permitida uma lotação diferenciada de PCA, nos casos, em que a escola tiver mais de três Coordenadores Escolares por ter extensão de matrícula, e a necessidade desta lotação será definida pela Crede ou Sefor.

3. DO PERFIL DO PROFESSOR COORDENADOR DE ÁREA
3.1 O PCA deverá ser identificado com as seguintes características profissionais:
a) ser reconhecido(a) pelo corpo docente da sua escola por sua experiência exitosa em sala de aula;
b) manter uma relação respeitosa com seus pares;
c) ter dinamismo, liderança, flexibilidade e capacidade formativa;
d) possuir competências comunicacionais, iniciativa e criatividade;
e) ter compromisso com autoformação;
f) ser assíduo(a), frequente, e ter o hábito de planejar suas atividades;
g) demonstrar seriedade e comprometimento profissional na efetivação do seu trabalho;
h) demonstrar competência para gerir conflitos.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DE ÁREA
a) Com a formação continuada dos professores por meio do Pacto Nacional pelo Fortalecimento Médio (Pacto), que acontecerá na própria escola, o PCA desempenhará, quando escolhido por seus pares para desempenhar as atividades de Orientador de Estudo, tendo sido observado às diretrizes para seleção e indicação de orientadores de estudo no âmbito do pacto nacional pelo fortalecimento do ensino médio, esta será uma das atribuições do PCA.
b) Coordenar o Planejamento dos professores da sua Área do Conhecimento, sob orientação do Coordenador Escolar;
c) Articular com os professores de sua área estratégias que favoreçam a aprendizagem dos alunos;
d) Acompanhar a execução dos planos de aula dos professores de sua área do conhecimento e os resultados de aprendizagem;
e) Subsidiar, orientar e sugerir práticas pedagógicas alternativas aos professores;
f) Apoiar no processo de formação contínua dos professores de sua Área do Conhecimento;
g) Participar das formações ofertadas pelas Crede e Sefor, quando solicitado;
i) Auxiliar aos professores na elaboração e execução de projetos interdisciplinares.

5. DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1 O processo de seleção dos PCAs será realizado em cada escola por intermédio de uma assembleia com todos os professores e coordenadores(as) escolares, preferencialmente na mesma ocasião em que forem escolhidos os(as) Orientadores de Estudo no âmbito do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio. Esse momento será coordenado pelo(a) Diretor(a), que terá as seguintes atribuições:
a) agendar e convocar todos os professores e coordenadores escolares a participarem da assembleia para indicação e escolha do(s) PCAs;
b) presidir e mediar esse momento coletivo com todos os professores da escola;
c) apresentar as funções, atribuições e o perfil desejado do PCA;
d) solicitar que os interessados ao exercício da função se manifestem e façam uma defesa do seu perfil frente às funções e atribuições definidas e expostas;
e) proceder com o processo de escolha por aclamação, de cada professor presente na assembleia, àqueles que manifestaram interesse;
f) registrar a indicação de cada professor;
g) apresentar o resultado desse processo perante todos os presentes na assembleia, divulgando o nome dos escolhidos, de acordo com a quantidade e a área do conhecimento;
h) ler a ata da reunião para todos os presentes e proceder com a respectiva assinatura;
5.2 Após a conclusão do processo de consulta aos professores da escola, o diretor escolar deverá tornar público o resultado do processo e informar por ofício a Crede ou Sefor os PCAs selecionados, identificando a sua Área do Conhecimento e carga horária, devendo incluir como anexo desta comunicação a cópia da ata da assembleia.
5.3 No caso de desistência ou substituição de PCAs, em qualquer tempo, este processo seletivo deverá acontecer novamente.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os casos omissos serão resolvidos pelas Crede e Sefor.

Fortaleza-CE, 31 de março de 2014

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Secretária da Educação

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