A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da
administração pública, OBSERVANDO o que dispõe a PORTARIA Nº
1.114/2013-GAB-SEDUC, que estabelece as normas para a lotação de professores
nas escolas públicas estaduais para o ano de 2014 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar o processo de escolha dos profissionais
que desempenharão a função de Professor Coordenador de Área (PCA), bem como o
desenvolvimento de suas atribuições; CONSIDERANDO a relevância desta função
para o acompanhamento e o apoio ao trabalho docente nas escolas estaduais;
RESOLVE tornar pública estas Orientações Gerais.
1. DO PROFESSOR COORDENADOR DE ÁREA
1.1 A função de Professor Coordenador de Área (PCA) foi criada na
rede estadual do Ceará para subsidiar o trabalho de planejamento e formação contínua
dos professores, tendo em vista potencializar o tempo de hora-atividade dos
seus pares que acontece na própria escola.
1.2 Entende-se que a escola é um lócus privilegiado para formação
contínua dos professores. Neste sentido, o PCA deve contribuir para o processo
de formação em serviço de seus pares.
1.3 O PCA deve assessorar os coordenadores escolares no
acompanhamento do trabalho docente, procurando colaborar com os professores no
desenvolvimento de novas estratégias pedagógicas com o objetivo de qualificar o
processo de aprendizagem dos alunos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA LOTAÇÃO DO PCA NA ESCOLA
2.1 O professor para assumir a função de PCA deve ter 40 horas na
mesma unidade escolar com metade de sua lotação em efetiva regência de classe,
podendo ser efetivo ou temporário, habilitado em nível superior tendo por
referência as seguintes áreas:
a) Linguagens e Códigos;
b) Ciências da Natureza, Matemática;
c) Ciências Humanas;
2.2 Para as
escolas com matrícula até 1.800 alunos, fica disponibilizada uma carga horária
máxima de 60 horas semanais para lotação de PCA, 20 para cada área,
preferencialmente com um único professor por área. Diante da impossibilidade de
um único professor por área, poderá a carga horária de uma área ser dividida
com até dois professores.
2.3 Escolas com matrícula entre 1.801 e 2.200
alunos terá a disponibilidade de 120 horas semanais e aquelas com matrícula
superior a 2.200 alunos com 180 horas semanais para lotação de PCA.
2.4 No caso das escolas com matrícula inferior a
500 alunos com funcionamento em dois turnos, a necessidade desta lotação será
definida pela Crede/Sefor.
2.5 Considerando que, a partir de 1.200 alunos as
escolas têm igualmente três Coordenadores Escolares, será permitida uma lotação
diferenciada de PCA, nos casos, em que a escola tiver mais de três
Coordenadores Escolares por ter extensão de matrícula, e a necessidade desta
lotação será definida pela Crede ou Sefor.
3. DO PERFIL DO PROFESSOR COORDENADOR DE ÁREA
3.1 O PCA deverá ser identificado com as
seguintes características profissionais:
a) ser reconhecido(a) pelo corpo docente da sua
escola por sua experiência exitosa em sala de aula;
b) manter uma relação respeitosa com seus pares;
c) ter dinamismo, liderança, flexibilidade e
capacidade formativa;
d) possuir competências comunicacionais,
iniciativa e criatividade;
e) ter compromisso com autoformação;
f) ser assíduo(a), frequente, e ter o hábito de
planejar suas atividades;
g) demonstrar seriedade e comprometimento
profissional na efetivação do seu trabalho;
h) demonstrar competência para gerir conflitos.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DE
ÁREA
a) Com a formação continuada dos professores por
meio do Pacto Nacional pelo Fortalecimento Médio (Pacto), que acontecerá na
própria escola, o PCA desempenhará, quando escolhido por seus pares para
desempenhar as atividades de Orientador de Estudo, tendo sido observado às diretrizes
para seleção e
indicação de orientadores de estudo no âmbito do pacto nacional pelo
fortalecimento do ensino médio, esta será uma das atribuições do PCA.
b) Coordenar o Planejamento dos professores da
sua Área do Conhecimento, sob orientação do Coordenador Escolar;
c) Articular com os professores de sua área
estratégias que favoreçam a aprendizagem dos alunos;
d) Acompanhar a execução dos planos de aula dos
professores de sua área do conhecimento e os resultados de aprendizagem;
e) Subsidiar, orientar e sugerir práticas
pedagógicas alternativas aos professores;
f) Apoiar no processo de formação contínua dos
professores de sua Área do Conhecimento;
g) Participar das formações ofertadas pelas Crede
e Sefor, quando solicitado;
i) Auxiliar aos professores na elaboração e
execução de projetos interdisciplinares.
5. DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1 O processo de seleção dos PCAs será realizado
em cada escola por intermédio de uma assembleia com todos os professores e
coordenadores(as) escolares, preferencialmente na mesma ocasião em que forem
escolhidos os(as) Orientadores de Estudo no âmbito do Pacto Nacional pelo
Fortalecimento do Ensino Médio. Esse momento será coordenado pelo(a)
Diretor(a), que terá as seguintes atribuições:
a) agendar e convocar todos os professores e
coordenadores escolares a participarem da assembleia para indicação e escolha
do(s) PCAs;
b) presidir e mediar esse momento coletivo com
todos os professores da escola;
c) apresentar as funções, atribuições e o perfil
desejado do PCA;
d) solicitar que os interessados ao exercício da
função se manifestem e façam uma defesa do seu perfil frente às funções e
atribuições definidas e expostas;
e) proceder com o processo de escolha por
aclamação, de cada professor presente na assembleia, àqueles que manifestaram
interesse;
f) registrar a indicação de cada professor;
g) apresentar o
resultado desse processo perante todos os presentes na assembleia, divulgando o
nome dos escolhidos, de acordo com a quantidade e a área do conhecimento;
h) ler a ata da reunião para todos os presentes e
proceder com a respectiva assinatura;
5.2 Após a conclusão do processo de consulta aos
professores da escola, o diretor escolar deverá tornar público o resultado do
processo e informar por ofício a Crede ou Sefor os PCAs selecionados,
identificando a sua Área do Conhecimento e carga horária, devendo incluir como
anexo desta comunicação a cópia da ata da assembleia.
5.3 No caso de desistência ou substituição de
PCAs, em qualquer tempo, este processo seletivo deverá acontecer novamente.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os casos omissos serão resolvidos pelas Crede
e Sefor.
Fortaleza-CE, 31 de março de 2014
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Secretária da
Educação