Art. 127 - São direitos dos alunos:
I. Conhecer o Regimento escolar e poder consultá-lo a qualquer hora;
II.
Receber, em igualdade
de condições, a orientação necessária para realização das atividades escolares
e usufruir de todos os direitos inerentes à condição de aluno;
III.
Participar das
agremiações estudantis que funcionam ou venham a funcionar na instituição;
IV.
Requerer reavaliação
de estudos quando se achar mal avaliado, desde que o faça em tempo próprio;
V.
Ter assegurado o
direito aos estudos de recuperação;
VI.
Ser dispensado de
freqüência, quando convidado a participar de congressos ou maratonas;
VII.
Ser dispensado da
prática de educação física quando encontrar-se nas condições previstas na
legislação vigente;
VIII.
Merecer tratamento
especial através de regime de exercícios domiciliares, como compensação de
ausência às aulas, quando em estado de gestação, após o oitavo mês e durante
quatro meses, ou quando portador de afecções congênitas ou adquiridas,
traumatismos, ou condições mórbidas, tudo de acordo com a legislação vigente;
IX.
Assistir as aulas e
participar de todas as atividades programadas pela Instituição;
X.
Ser tratado com
respeito por todos que fazem a Instituição escolar;
XI.
Utilizar-se do acervo
da biblioteca, do material didático, bem como das instalações e dependências da
Instituição;
XII.
Ter assegurado o
respeito à sua opção religiosa.
Parágrafo único - O início e o fim do período em que é permitido o
afastamento de aluna por gestação, previsto no inciso VIII, será determinado
por atestado médico a ser apresentado à direção da Instituição.
Art. 128 - São deveres dos alunos:
I. Cumprir os dispositivos deste Regimento, bem como as normas expedidas
pela Direção da Instituição;
II.
Ser assíduo e pontual
às aulas e a outras atividades programadas pela Instituição e justificar sua
ausência quando se fizer necessário;
III.
Tratar com respeito
os professores, especialistas, diretores, funcionários e colegas;
IV.
Colaborar na
conservação do material e das instalações físicas da instituição;
V.
Assumir a
responsabilidade por danos que venha causar ao patrimônio da Instituição;
VI.
Contribuir para o
engrandecimento da Instituição, zelando pela elevação de seu nome;
VII.
Acatar as orientações
dos diretores, professores e funcionários;
VIII.
Comparecer as
atividades programadas pela Instituição;
IX.
Indenizar os
prejuízos causados nos objetos de propriedade dos colegas;
X. Apresentar
justificativa sobre faltas e atrasos, assinada pelos pais ou responsáveis;
XI. Apresentar-se diariamente com o uniforme e o
material necessário às aulas.
Laboratório Educacional de Informática - LEI
Com o objetivo de elevar o nível de proficiência dos nossos alunos procuramos juntamente com os nossos professores realizar um trabalho sério através do monitoramento das ações pedagógicas que são de suma importância para que possamos alcançar as nossas metas.
ResponderExcluirAcredito que quando elevamos o nível de conhecimento dos nossos educandos estamos contribuindo para que os mesmos tenham sucesso na vida e possam tornar-se pessoas mais felizes caminhando com suas próprias pernas.
Paula Celidania.