E.E.F.M. Padre Luís Filgueiras

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Cidadania: aluno ANTENADO, aluno DISCIPLINADO!

O nosso Blog divulga dois artigos do REGIMENTO INTERNO DA ECOLA. Conheça seus direitos e deveres:

Art. 127 - São direitos dos alunos:

I. Conhecer o Regimento escolar e poder consultá-lo a qualquer hora;
II.               Receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realização das atividades escolares e usufruir de todos os direitos inerentes à condição de aluno;
III.              Participar das agremiações estudantis que funcionam ou venham a funcionar na instituição;
IV.             Requerer reavaliação de estudos quando se achar mal avaliado, desde que o faça em tempo próprio;
V.              Ter assegurado o direito aos estudos de recuperação;
VI.             Ser dispensado de freqüência, quando convidado a participar de congressos ou maratonas;
VII.           Ser dispensado da prática de educação física quando encontrar-se nas condições previstas na legislação vigente;
VIII.          Merecer tratamento especial através de regime de exercícios domiciliares, como compensação de ausência às aulas, quando em estado de gestação, após o oitavo mês e durante quatro meses, ou quando portador de afecções congênitas ou adquiridas, traumatismos, ou condições mórbidas, tudo de acordo com a legislação vigente;
IX.             Assistir as aulas e participar de todas as atividades programadas pela Instituição;
X.              Ser tratado com respeito por todos que fazem a Instituição escolar;
XI.             Utilizar-se do acervo da biblioteca, do material didático, bem como das instalações e dependências da Instituição;
XII.           Ter assegurado o respeito à sua opção religiosa.

Parágrafo único - O início e o fim do período em que é permitido o afastamento de aluna por gestação, previsto no inciso VIII, será determinado por atestado médico a ser apresentado à direção da Instituição.


Art. 128 - São deveres dos alunos:

I. Cumprir os dispositivos deste Regimento, bem como as normas expedidas pela Direção da Instituição;
II.               Ser assíduo e pontual às aulas e a outras atividades programadas pela Instituição e justificar sua ausência quando se fizer necessário;
III.              Tratar com respeito os professores, especialistas, diretores, funcionários e colegas;
IV.             Colaborar na conservação do material e das instalações físicas da instituição;
V.              Assumir a responsabilidade por danos que venha causar ao patrimônio da Instituição;      
VI.             Contribuir para o engrandecimento da Instituição, zelando pela elevação de seu nome;
VII.        Acatar as orientações dos diretores, professores e funcionários;
VIII.      Comparecer as atividades programadas pela Instituição;
IX.           Indenizar os prejuízos causados nos objetos de propriedade dos colegas;
X.   Apresentar justificativa sobre faltas e atrasos, assinada pelos pais ou responsáveis;
         XI. Apresentar-se diariamente com o uniforme e o material necessário às aulas.
Laboratório Educacional de Informática - LEI

Um comentário:

  1. Com o objetivo de elevar o nível de proficiência dos nossos alunos procuramos juntamente com os nossos professores realizar um trabalho sério através do monitoramento das ações pedagógicas que são de suma importância para que possamos alcançar as nossas metas.
    Acredito que quando elevamos o nível de conhecimento dos nossos educandos estamos contribuindo para que os mesmos tenham sucesso na vida e possam tornar-se pessoas mais felizes caminhando com suas próprias pernas.
    Paula Celidania.

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